quarta-feira, 22 de julho de 2009

C de Concursos Públicos

A propósito do envio da minha candidatura (por via electrónica, isto anda a evoluir) para um concurso público promovido por uma Entidade, também pública, do nosso país, que é mais propriamente a Segurança Social, deparo-me, como logicamente seria de esperar, com inúmeras dificuldades (interpretação do texto do aviso do Diário da República, preenchimento do formulário de candidatura electrónica, anexação de documentos ao formulário), por isso, lá me decidi a telefonar para a dita entidade a ver se alguém me prestava os devidos esclarecimentos.

Fui atendida muito rapidamente, para espanto meu, devidamente encaminhada imediatamente para o serviço responsável pelo dito concurso (que tanto quanto sei, já vai perto das 6000 candidaturas, por isso a esta hora já devem ter um departamento inteiro só pra tratar disto, e mesmo assim, tenho a certeza que vai demorar muito tempo, mas adiante...) onde me atendeu uma senhora, simpatiquíssima, (estou a falar a sério, mesmo, não é ironia) que lá ouviu as minhas dúvidas e me tentou dar os devidos esclarecimentos. Na maioria das coisas confesso que saí desta comunicação esclarecida, tendo havido apenas uma parte que me deixou boquiaberta e por isso mereceu aqui o devido destaque:

Je: Então, mas eu sou obrigada a enviar CV junto com a candidatura?

Senhora: Não! A menina não tem Relação Jurídica de Emprego Público pois não? Então fica dispensada de enviar o CV.

Je: Pois, mas é que eu já tentei enviar a candidatura sem CV e dá erro na página. E diz lá que tenho que anexar o CV.

Senhora: Pois, não é obrigada, mas o problema é que o sistema não aceita as candidaturas se não anexar lá o CV.

Eu: Ah tá bem! faz todo o sentido, não sou obrigada mas tenho que o lá por senão não me consigo candidatar, é isso?

Senhora: Isso mesmo!! (Como se fosse a coisa mais lógica deste mundo)

Eu: Olhe, então e tenho que enviar o modelo de CV que está na página da SS e que vem mencionado no aviso?
(no dito aviso fala qualquer coisa de 'sob pena de exclusão' no ponto onde este modelo é mencionado, por isso fiz esta pergunta, né?)

Senhora: Não! Nada disso! Esse modelo é apenas uma sugestão a pessoa pode enviar o CV que habitualmente usa, não tem que enviar esse!

Eu: (para que não restassem dúvidas) Então mas se no aviso está mencionado esse modelo, não é melhor enviar esse? Não se corre o risco de ser excluído do concurso por enviar o CV noutro formato que não esse? (acho que fui explícita, não?)

Senhora: Não! As pessoas podem enviar o modelo de CV que quiserem, o que nos interessa é ficar com os CV das pessoas, agora se é nesse formato ou noutro, é indiferente!

Eu: Ok! Certíssimo! Muito Obrigada pelos esclarecimentos (ou não)!


É que nem vale a pena dizer mais nada... POIS NÃO?

P.S.: Só pra que fiquem a saber eu lá consegui finalmente enviar a minha candidatura, ao fim de uma manhã inteira e meia tarde à volta da coisa...

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